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O Cartório

BREVE HISTÓRICO: 

O Tabelionato de Protesto de Títulos 1º Ofício, de Salvador, foi criado pela Lei nº 1082/1915, sancionada em 19/06/1915, pelo então Governador da Bahia, José Joaquim Seabra, para o fim especial de “protesto das letras, títulos de dívida e contas”, provendo, à época, serventuário nomeado para a titularidade deste cartório.

Este Tabelionato de Protesto atuou em caráter privado até 1973, quando passou a ser estatizado e administrado pelo Tribunal de Justiça deste Estado.

Com o advento da Lei Estadual da Bahia de nº 12.352/2011, de 08/09/2011, sancionada pelo Governador Jaques Wagner e publicada em 09/09/2011 no Diário Oficial da Bahia, este Tabelionato de Protesto de Títulos 1º Ofício foi privatizado, junto às demais serventias notariais e registrais baianas. Iniciou-se as atividades a partir de 25/03/2012, sob a delegação de Marli Pinto Trindade, aplicando-se a Tabela de Emolumentos, prevista pela Lei 12.373, de 23/11/2011, posteriormente alterada pela Lei nº 14.025, publicada em 06/12/2018, que anualmente é reajustada mediante Decreto.

 

MISSÃO:

Prestar, ao público, serviços notariais com qualidade, eficiência, ética, motivação e comprometimento dos nossos profissionais.

 

VISÃO:

Ser referência na prestação de serviços notariais, mantendo um crescimento contínuo na conquista de novos clientes, atendendo às necessidades das partes com respeito e eficiência.

 

VALORES:

1. Segurança jurídica

2. Satisfação das partes

3. Ética e confiança

4. Atendimento eficiente

5. Profissionalismo

6. Garantir os direitos individuais e coletivos e, assim, promover a diversidade e o ambiente de trabalho inclusivo

7. Trabalho em equipe

 

POLÍTICA ORGANIZACIONAL

Prestar serviços notariais com eficiência, atendendo aos requisitos aplicáveis, baseados na melhoria contínua do sistema de gestão, na capacitação dos colaboradores e na satisfação dos clientes.

 

ESCOPO DO SISTEMA DE GESTÃO

Direcionamento Estratégico

A Alta Direção analisando o contexto do Tabelionato, as questões internas e externas que afetam o Tabelionato de Protesto de Títulos 1º Ofício, define o escopo do sistema de gestão abaixo descrito, de maneira a atender a todas as partes interessadas e estar de acordo com seu negócio, visão e missão, para que alcance os resultados pretendidos do seu Sistema de Gestão:

Gestão Empresarial para Serviços Notariais e de Registro
 
Escopo do Sistema de Gestão para a Norma Regulamentadora ABNT NBR 15.906:2021 do Tabelionato de Protesto de Títulos 1º Ofício abrange a sede situada na Rua Pará, nº 278, Sala 201 – Pituba – Salvador/BA. Tem aplicabilidade a todos os requisitos especificados da norma, sem exclusões. 
 

 

POLÍTICAS PÚBLICAS

Este Tabelionato de Protesto de Títulos 1º Ofício declara seu comprometimento com o enfrentamento aos temas abaixo, de acordo com as suas diretrizes éticas:

 

1. Trabalho Infantil: 

Não possui envolvimento e nem apoia a utilização do trabalho infantil, e nunca empregará menores de 18 anos em locais sujeitos à periculosidade real ou presumida. Ressalva para emprego de menores de 16 anos na condição de aprendiz, em atuação nas instalações não perigosas. A empresa tem ciência que a utilização de mão de obra infantil é ilícita por estar em desacordo com a Constituição Federal e a legislação vigente. Adicionalmente, compromete-se com o respeito aos direitos da criança e do adolescente, expressos pela Resolução 146 da CLT/2008 do Tribunal Superior do Trabalho – TST e no Estatuto da Criança e do Adolescente. 

 

2. Trabalho forçado, ilegal ou degradante: 

Não tem envolvimento nem apoia a utilização do trabalho forçado, ilegal ou degradante, e nunca submeterá trabalhadores a situações que possam configurar trabalho forçado ou degradante. A empresa declara que seus funcionários não têm e nunca terão seus documentos retidos, bem como não são e nunca serão obrigados a fazer depósitos como condição para serem admitidos. A empresa tem ciência de que a utilização de mão de obra forçada e ilegal é ilícita por estar em desacordo com a Constituição Federal e a legislação vigente. 

Declaramos também, que os nossos fornecedores e parceiros críticos deverão estar de acordo e apoiar esta Política Contra o Trabalho Escravo e Infantil.

 

3. Agenda 2030 – definidas pela ONU

Este Tabelionato de Protesto declara seguir as recomendações do Provimento do CNJ nº 85, de 19/08/2019, com ações voltadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, definidas pela ONU.

Declara também seguir as recomendações do Provimento do CNJ nº 85, de 19/08/2019, e da Circular Conjunta nº CGJ/CCI n° 06/2020, de 21/07/2020, sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, definidas pela ONU, em especial as Recomendações e Orientação, n° 16:

AGENDA 2030, definidas pela Agenda 2030 da ONU:

 – RECOMENDAÇÕES nº

11 – Formatação e manutenção de arquivo de segurança;

18 – Celebração de convênio com o TJBA para instalação de centros Judiciários e de solução de conflitos e cidadania (Em tratativas com o TJBA)

 – ORIENTAÇÃO nº 06 – escrituração de Livro Auxiliar da Receita e da Despesa previsto no Provimento nº 34/2013 do CNJ.

 

4. Combate à Violação Doméstica - “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”

Este Cartório aderiu a esta campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, em  com apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil  (ANOREG BR), realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em benefício das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil, especialmente durante o período de isolamento Social em meio à pandemia de Covid-19.

 

5. Campanha “CARTÓRIO PLURAL”                                                                                              

Adesão à Campanha “Cartório Plural, lançada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG BR).

Este Cartório é um espaço plural, livre de discriminações de gênero, cor, credo, etnia, abertos a pessoas LGBTQIA+ e que busca a inclusão de portadores de deficiência (com atendimento em Libras). Trabalhamos para assegurar essa mesma diversidade na sociedade, na garantia dos direitos individuais, promoção da igualdade e da inclusão.

 

 


NOTÍCIAS
01 JAN 2024

Tabela de Emolumentos 2024

O TJBA divulgou o ajuste nos valores dos emolumentos e taxas do ano de 2024 que entrou em vigor a partir de 01/01/2024.


Clique aqui e confira as informações da tabela.

NOTÍCIAS
10 DEZ 2019

Tenha a força dos Tabelionatos de Protesto a seu favor

Se você é profissional liberal, MEI, pessoa física ou jurídica, pode usar a ferramenta de cobrança que já provou ser a mais eficiente de todas, pois em média, 3 em cada 4 dívidas são resolvidas em até 3 dias úteis com o protesto de títulos. Empresas que possuem um grande volume de títulos também se beneficiam, passando a pagar somente o valor da gravação eletrônica, sem ter mais que antecipar as despesas dos Cartórios. 
NOTÍCIAS
09 DEZ 2019

Startups também podem protestar

As startups são caracterizadas pela inovação e ousadia. Diante disso, os riscos e as incertezas são altos e, em situações como essa, o não recebimento de qualquer valor pode afetar todo o planejamento financeiro. Uma alternativa para casos como esse é o protesto extrajudicial. Para saber mais, consulte os Tabelionatos de Protesto de Salvador.