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LGPD

Compromisso da Tabeliã com a LGPD e a Proteção de Dados

A Tabeliã Marli Pinto Trindade, titular do 1º Tabelionato de Protesto de Salvador, reafirma seu compromisso com a proteção de dados pessoais e com a transparência no tratamento das informações de todos os usuários de nossos serviços. Nossa atuação está integralmente alinhada às normas vigentes, especialmente:

• Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709/2018
• Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011
• Marco Civil da Internet - Lei nº 12.965/2014
• Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito dos serviços notariais e de registro na Bahia
• Provimento nº 74/213 do CNJ, que estabeleceu padrões mínimos de segurança da informação para os cartórios, garantindo proteção tecnológica e operacional. Esses requisitos dialogam diretamente com a LGPD
• Provimento nº 134/2018 do CNJ, que tratou da política de segurança da informação no âmbito extrajudicial
• Provimento nº 149/2023 do CNJ, que instituiu o Código Nacional de Normas e consolidou a disciplina sobre proteção de dados no serviço extrajudicial

Além disso, a serventia cumpriu tempestivamente todas as determinações e prazos estabelecidos pelo Aviso Circular Conjunto nº CGJ/CCI 11/2021, garantindo plena conformidade com as exigências de adequação.



Política de Privacidade e Adequação Institucional

A adequação da serventia contemplou, de forma abrangente, os seguintes eixos:
01. Governança
02. Conformidade Legal
03. Transparência e Direitos do Titular
04. Adequação de Contratos e Relações com Parceiros
05. Segurança da Informação
06. Violação de Dados



Dados do Encarregado para o exercício de seus diretos:

DPO externo/consultivo: Grupo Adaptalia (Adaptalia do Brasil Eireli, CNPJ 39.356.320/0001)
dpo@grupoadaptalia.com.br
DPO interno/operacional: Hugo Amoedo Vieira - Tabelião Substituto
hugo@1protestodesalvador.com.br


NOTÍCIAS
01 JAN 2025

Tabela de Emolumentos 2025

O TJBA divulgou o ajuste nos valores dos emolumentos e taxas do ano de 2025 que entrou em vigor a partir de 01/01/2025.


Clique aqui e confira as informações da tabela.

NOTÍCIAS
10 DEZ 2019

Tenha a força dos Tabelionatos de Protesto a seu favor

Se você é profissional liberal, MEI, pessoa física ou jurídica, pode usar a ferramenta de cobrança que já provou ser a mais eficiente de todas, pois em média, 3 em cada 4 dívidas são resolvidas em até 3 dias úteis com o protesto de títulos. Empresas que possuem um grande volume de títulos também se beneficiam, passando a pagar somente o valor da gravação eletrônica, sem ter mais que antecipar as despesas dos Cartórios. 
NOTÍCIAS
09 DEZ 2019

Startups também podem protestar

As startups são caracterizadas pela inovação e ousadia. Diante disso, os riscos e as incertezas são altos e, em situações como essa, o não recebimento de qualquer valor pode afetar todo o planejamento financeiro. Uma alternativa para casos como esse é o protesto extrajudicial. Para saber mais, consulte os Tabelionatos de Protesto de Salvador.